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Foto do escritorClinaldo Silva

A NR-38 - Segurança e Saúde no Trabalho em Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos





A NR-38 teve sua Portaria MTP nº 4.101 publicada em 20 de dezembro de 2022, e entra em vigor dia 02 de janeiro de 2024.

Esta NR é classificada como NR Especial, ela veio para estabelecer requisitos e medidas de prevenção referente a atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.


Campo de Aplicação da NR-38

A aplicação da NR-38 abrange:

Coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde;

Varrição, capina, poda de árvores, manutenção de áreas verdes e meio-fio;

Conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;

Limpeza de bueiros e de praias.


Análise Ergonômica

A NR 38 traz, no subitem 38.3.1.1, informações cujo registro são essenciais para a elaboração da Avaliação Ergonômica Preliminar - AEP e da Análise Ergonômica do Trabalho - AET, quando necessário:

Rota e extensão da área de trabalho;

Distância percorrida e características da área de trabalho;

Rota dos veículos de coleta;

Tempo estimado das rotas, sem intercorrências;

Composição mínima das equipes de trabalho por rota e atividade; e

Relação de veículos, máquinas e equipamentos.

Riscos ergonômicos


CIPA

As informações listadas acima devem permanecer à disposição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.



Pontos de Apoio

É necessária a disponibilização de pontos de apoio ao longo das rotas de trabalho, para o atendimento das necessidades fisiológicas e refeições.

Deve haver cuidado com o monitoramento das condições das instalações e canais de comunicação para que os trabalhadores possam relatar as condições encontradas nos pontos de apoio.



NR-38 e PCMSO

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve contemplar a imunização, principalmente contra tétano e hepatite B, considerando a avaliação de riscos ocupacionais previstos no PGR.

A vacinação, ou sua recusa, deve ser registrada no prontuário clínico.

Devem ser previstos no PCMSO os protocolos de saúde de acordo com a identificação dos perigos e avaliação dos riscos do PGR.

Em caso de risco avaliado, um procedimento específico deve ser estabelecido para acidente de trabalho com perfurocortantes, e a evolução clínica, acompanhada.


Veículos, Máquinas e Equipamentos

O texto sobre este item é mais extenso e, além de atender a NR-12, traz diversas considerações sobre máquinas autopropelidas, veículo coletador-compactador e transporte durante a coleta de resíduos.

Importante destacar a necessidade de adequação geral dos coletores, já que as novas regras trazem impactos importantes: subida e descida apenas com o veículo parado, além da proibição do transporte dos trabalhadores na parte externa dos veículos.



Varrição

Este item sugere que a varrição seja feita preferencialmente no contrafluxo do trânsito e traz características do carrinho coletor que devem ser atendidas.



Poda de Árvores, Análise de Riscos e Permissão de Trabalho

A poda de árvores deve ser precedida de Análise de Riscos - AR, e indica a emissão de Permissão de Trabalho - PT, quando necessário.

A NR-38 aponta como a AR e o PT devem ser e o que devem conter.



Treinamento e NR-38

Para o treinamento, devem ser observados os riscos aos quais os trabalhadores estão expostos, observando, além do disposto na NR-38, também a NR-01.


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