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Foto do escritorClinaldo Silva

As principais mudanças na NOVA NR5

Agora em 2021 foi publicada a portaria/MTP nº 422 de 07 de outubro ,que fez alterações significativas na norma. Ela entra em vigor em janeiro de 2022, junto com as outras “novas NRs”, juntando-se ao time das novidades.



MAPA DE RISCOS

Não será mais um item obrigatório. A redação da nova norma traz a obrigatoriedade de uma ferramenta para percepção de riscos conforme o subitem 1.5.3.3 da NR-01, mas deixa esta escolha a critério da CIPA.












CONDIÇÕES PARA MEI, ME E EPP

O MEI microempreendedor individual esta dispensado de nomear representante da NR-05.

Nas microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP) com grau de risco 1 e 2 as reuniões ordinárias poderão ser bimestrais. Esta definição se dará a critério da própria CIPA.


REUNIÕES

As reuniões ordinárias da CIPA serão realizadas na organização, preferencialmente de forma

presencial, podendo a participação ocorrer de forma remota.



TREINAMENTOS

Deixa de constar no conteúdo programático o tópico

"noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção" e entra o tópico

"noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho"


Outra novidade é a carga horária dos treinamentos, estipulada por grau de risco da empresa. Antes eram 20 horas pra todo mundo, agora o tempo de treinamento vai variar.












GRAUS DE RISCO 1 E 2

8 horas para estabelecimentos de grau de risco 1, podendo ser realizado integralmente na modalidade EAD;

12 horas para estabelecimentos de grau de risco 2 com pelo menos 4 horas sendo realizadas de forma presencial.

As outras 8 horas podem ser na modalidade EAD;


GRAUS DE RISCO 3 E 4

16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3

20 horas para estabelecimentos de grau de risco 4

Pelo menos 8 horas sendo de forma presencial, as outras 8 (GR-3) ou 12 horas(GR-4) podem ser na modalidade EAD


DIMENSIONAMENTO



A NR-5 simplificou o dimensionamento da CIPA, agora não tem mais os códigos baseados no CNAE da empresa.

Os únicos critérios para dimensionamento agora são grau de risco da NR-4 e quantidade de funcionários da empresa.



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