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Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)


O Prontuário de Instalações Elétricas é um sistema organizado de informações pertinentes às instalações elétricas e aos trabalhadores que sintetizará o conjunto de procedimentos, ações, documentações e programas que a empresa mantém ou planeja executar para proteger o trabalhador dos riscos elétricos.


Esta obrigatoriedade esta definida na norma regulamentadora NR 10 – Segurança Em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade, definida pelo antigo Ministério do Trabalho que está hoje denominado como ENIT, vinculada à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, órgão do Ministério da Economia.


A NR-10, em seu subitem 10.2.4, afirma que os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3.


Veja as exigências solicitadas no subitem 10.2.3, da Norma Regulamentadora 10 (NR-10)


a) Conj


unto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

Todos os document


os descritos nessa alínea são documentos comuns do SESMS (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) o que facilita a composição do PIE por serem documentos j


á costumeiros a uma empresa.


b) Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

Laudos sobre sistemas adequado de SPDA e aterramento que devem estar conforme normas vigentes.


c) Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

Todos os EPIs (equipamen


to de proteção individual) e EPC's (equipamentos de proteção coletiva) devem estar regulamentados junto ao MTE (ministério do trabalho e emprego) e devem possuir CA (certificado de autorização). Os CA’s devem estar ativos no MTE para garantir funcionalidade e proteção adequada para as atividades.


d) Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

Também serão parte i


mprescindível do PIE – Prontuário de Instalações Elétricas os documentos de certificação de cada trabalhador autorizado a interagir na instalação elétrica tanto em caráter de qualificação profissional como os próprios certificados atualizados do treinamento de NR10.


e) Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

Para todos as ferramentas e EPIs e EPC's para trabalhos energizados é indispensável que seja exigido a apresentação do teste de isolação, quando fornecido pela empresa, esta é obrigada a fornecer o teste. Este mesmo critério vale para calibração de equipamentos de medição com detector de gases e aparelhos de ensaios elétricos.


f) Certificações dos


equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

Áreas classificadas são locais com potencialidade de ocorrência de atmosfera explosiva e nestes locais todos equipamentos e ferramentas elétricas devem ser desenvolvidos de forma a não propagar chamas e ou iniciar fogo. Para estes ambientes ferramentas, materiais e equipamentos devem ser intrinsecamente seguros e todos os certificados de testes destes devem ser arquivados juntos com o PIE.


g) Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a f”;

Para empresas com instalações antigas que ainda estão passando por processo de adequação à norma NR10 são estipulados prazos e planos de adequação que devem ser previstos em relató


rios de inspeção e todos devem fazer parte do PIE.

Quais documentos são necessários além do Prontuário de Instalações Elétricas?

A implantação da NR10, através dos seus instrumentos, pode ser comparada à implantação de normas como a ISO 14000 ou ISO 18000, sendo os principais instrumentos o RTI (Relatório Técnico das Inspeções), o laudo técnico operacional do sistema de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas) e aterramento industrial e o PIE (Prontuário de Instalações Elétricas).



Quando se organiza o PIE, grande parte das etapas necessárias a instalação de uma manutenção operando com a filosofia TPM são satisfeitas, devido ao alto grau de organização exigido pela NR10.


Além da exigência da norma

O objetivo da elaboração do PIE é disponibilizar ao trabalhador, aos departamentos internos e agentes de fiscalização, todas as informações necessárias a sua segurança, e, obedecendo as instruções do MTE, atendendo os requisitos da NR10 demonstrando que todos os serviços são executados segundo procedimentos definidos e seguros.


O PIE deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa


, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.


Um dos documentos que compõe o PIE é o Relatório Técnico das Inspeções (RTI) atualizado, a ser elaborado com base na auditoria a ser realizada na documentação, nas instalações elétricas e nos processos de segurança elétrica da empresa.


O relatório técnico deve apontar todas as não conformidades administrativas e técnicas encontradas e deve conter um cronograma de adequação, além das não conformidades documentais.

Manual de Segurança e Saúde no Trabalho
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