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Prontuário das Instalações Elétricas
A Norma NR10 estabelece que todas as instalações com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, ou seja, precisam preparar um conjunto de documentos, diagramas unifilares, procedimentos e os devem manter dispostos organizadamente.
O prontuário, portanto, pode ser definido como uma pasta de arquivo com diversas divisórias ordenadas, onde em cada uma delas, deverão estar dispostos no mínimo os seguintes documentos:
a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e descrição das medidas de controle existentes;
b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e aterramentos elétricos;
c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina a NR-10;
d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;
e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;
f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;
g) relatório técnico das inspeções (RTI) atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
Além disso, a Norma NR10 ainda diz o seguinte em seu subitem 10.2.3:
"10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção."
Conforme estabelece a norma, o prontuário deve estar sempre junto as instalações elétricas, pois pode ser exigido em inspeções e consultas de órgãos trabalhistas, policiais, funcionários e outros interessados
Para que serve o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE)?
Para organizar de maneira prática, todos os documentos que servirão de evidência do atendimento à norma NR-10.