TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA - Grau de Risco 3 | SEMIPRESENCIAL
O curso da CIPA grau de risco 3 tem por objetivo dar a capacitação necessária para os membros da CIPA ou indicado realizarem as atividades que são de sua atribuição, de modo a executarem as atividades da CIPA visando a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, auxiliando a empresa na promoção da saúde do trabalho e a preservação da vida.
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Validade: Anual
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Modalidade: SEMIPRESENCIAL
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Carga Horária:16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3
Com pelo menos 8 horas sendo realizadas de forma presencial.
As outras 8 horas podem ser na modalidade EAD;
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Pré-Requisitos Mínimos: Alfabetização Completa (Leitura, Escrita e Interpretação de Texto).
O que é CIPA?
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que possuí a função de manter o funcionamento das empresas em relação à segurança do trabalho entre os trabalhadores, regido pela norma regulamentadora NR 05.
Conteúdo Programático
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Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo
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Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção
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Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho
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Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos
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Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho
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Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho
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Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão
Atenção:
EAD Ensino a Distância
Base Legal – Norma Regulamentadora nº 01
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.
O DIFERENCIAL
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
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Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Nome completo do aluno;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.