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TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA - Grau de Risco 3 | SEMIPRESENCIAL 

 O curso da CIPA grau de risco 3 tem por objetivo dar a capacitação necessária para os membros da CIPA ou indicado realizarem as atividades que são de sua atribuição, de modo a executarem as atividades da CIPA visando a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, auxiliando a empresa na promoção da saúde do trabalho e a preservação da vida.

  • Validade: Anual

  • Modalidade: SEMIPRESENCIAL

  • Carga Horária:16 horas para estabelecimentos de grau de risco 3

Com pelo menos 8 horas sendo realizadas de forma presencial.

As outras 8 horas podem ser na modalidade EAD;

  • Pré-Requisitos Mínimos: Alfabetização Completa (Leitura, Escrita e Interpretação de Texto).

 

Faça sua inscrição aqui

O que é CIPA?
CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que possuí a função de manter o funcionamento das empresas em relação à segurança do trabalho entre os trabalhadores, regido pela norma regulamentadora NR 05.

Conteúdo Programático

  1. Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo

  2. Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção

  3. Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho

  4. Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos

  5. Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho

  6. Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho

  7. Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão

Atenção:
EAD Ensino a Distância
Base Legal – Norma Regulamentadora nº 01
RESPONSABILIDADES – Como a capacitação em SST é obrigação trabalhista a ser fornecida pelo empregador a seus trabalhadores em razão dos riscos oriundos da atividade explorada, é de inteira responsabilidade do empregador garantir sua efetiva implementação, sujeitando-se às sanções administrativas cabíveis em caso de uma capacitação não efetiva ou ainda pela capacitação de má qualidade que não atenda aos requisitos da legislação. É indispensável observar que, ainda que se opte pela realização de capacitação em SST por meio de EaD ou semipresencial, é salutar que toda capacitação seja adaptada à realidade de cada estabelecimento. É que o trabalhador está sendo capacitado pelo empregador para atuar em determinado espaço, logo, uma capacitação genérica não irá atender às peculiaridades de toda e qualquer atividade econômica.

O DIFERENCIAL
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.

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Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.

Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Nome completo do aluno;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.

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