top of page

CONSULTORIAS 

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

Definição de PCMSO:

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um programa que deve ser elaborado e implantado em todas as empresas que possuam funcionários registrados.

A obrigatoriedade da implantação do PCMSO é dada pela NR 07, em seu item 7.1.1:

“7.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores “

O objetivo do PCMSO é a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Como parte integrante do PCMSO, são realizados os seguintes exames médicos ocupacionais:

– Pré-Admissionais

– Periódicos

– Retorno ao Trabalho

– Mudança de Função

– Demissionais

No auxílio do diagnóstico, o médico coordenador do PCMSO pode lançar mão de uma série de recursos, entre eles a elaboração de exames complementares.

Dentre os mais comuns podemos citar os laboratoriais, audiométricos, radiológicos, entre outros.

Do ponto de vista processual, quase tão importante quanto a elaboração dos diagnósticos, está a guarda de documentos, pois estes podem ser solicitados para fins trabalhistas ou previdenciários muitos anos após o desligamento do funcionário.

A NR 7 preconiza que os documentos, entre eles os prontuários médicos e o resultados dos exames complementares, sejam guardados por um período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do colaborador.

Importantes dicas com relação ao PCMSO:

  • Leia atentamente o documento-base do PCMSO.

  • O PCMSO deverá estar sempre disponível à fiscalização.

  • Não deixe de verificar a validade do PCMSO, pois o mesmo necessita ser renovado anualmente, mesmo que não tenham ocorrido mudanças na empresa.

  • Sempre siga os prazos legais para a realização dos exames ocupacionais.

  • Nunca contrate funcionários sem a realização prévia do exame admissional.

  • Os resultados de exames complementares são propriedade do funcionário, ficando uma segunda via com o médico coordenador do PCMSO. Em hipótese alguma mantenha cópia desses resultados na empresa.

  • Ao encaminhar funcionários para algum tipo de exame ocupacional, sempre informe corretamente os dados do mesmo, principalmente com relação à função/setor, para que sejam realizados os exames corretos.

  • Sempre que alguma nova função for criada na empresa, contate imediatamente o responsável pela elaboração do PPRA, para que os riscos ocupacionais sejam descritos. Com base nesta descrição (adendo de PPRA), faremos a inclusão desta nova função no PCMSO.

  • Sempre mantenha os ASO’s disponíveis à fiscalização. Certifique-se que eles estejam devidamente assinados pelos funcionários e dentro da validade.

  • Providencie e documente as ações primárias previstas no PCMSO.

bottom of page