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CONSULTORIAS 

LTCAT

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é um documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. (art 58, parágrafo 1º, Lei 8.213/91).

Tem sua origem na legislação previdenciária e visa documentar o resultado das avaliações ambientais, com base no Decreto 3048/99 em seu Anexo IV. Tem por objetivo averiguar se o empregado segurado tem direito ou não a ATIVIDADE ESPECIAL.

O LTCAT tem sua origem na Lei 8213/91 da Previdência Social no primeiro parágrafo do artigo 58, com redação dada pela Lei 9.732 de 11/12/1998, devido à necessidade do INSS em estabelecer critérios de verificação das condições do ambiente de trabalho das empresas para fins da concessão de beneficio da aposentadoria especial.

O LTCAT é um parecer circunstanciado e conclusivo das condições ambientais a que o funcionário foi exposto, devendo, contudo, refletir a realidade no momento da consecução da vistoria. O laudo tem a função de dispensar a vistoria do INSS, no entanto, se incompleto, lacunoso ou duvidoso ensejará a vistoria in loco pela fiscalização.

Sendo o LTCAT uma declaração pericial, deve demonstrar o reconhecimento dos agentes nocivos e discriminar a natureza, a intensidade e a concentração dos mesmos. Deve ainda identificar as condições ambientais de trabalho por setor ou processo produtivo e registrar as avaliações quantitativas e qualitativas dos riscos, por função, por grupo homogêneo de exposição ou por posto de trabalho.

Quem pode elaborar o LTCAT?

O LTCAT por determinação da legislação previdenciária deverá ser assinado por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.

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