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EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL AO RUÍDO

Atualmente, um dos principais problemas enfrentados pelas indústrias quando se trata de saúde ocupacional, é o ruído. O ruído está presente nos mais diversos ramos industriais, seja em empresas grandes, ou empresas de pequeno e médio porte, esta é uma questão importante, que precisa ser analisada com seriedade, buscando meios de atenuação, visando sempre preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores.


TIPOS DE RUÍDO E LIMITE DE TOLERÂNCIA

A NR 15 que trata das atividades e operações insalubres traz dois Anexos referente a exposição ao ruído. O Anexo I aborda os limites de tolerância para ruído contínuo e intermitente, enquanto o Anexo II trata sobre os limites de tolerância para ruídos de impacto. Segundo os anexos citados o ruído de impacto é aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo. E define-se Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto. Há na literatura autores que trazem uma definição mais específica para diferenciar os tipos de ruído. Saliba, em 2018, definiu os tipos de ruído como:

  • Ruído de impacto: apresenta picos com duração menor de 1 segundo a intervalos superiores a 1 segundo. Por exemplo, uma prensa que realiza menos de 30 prensagens por minuto.

  • Ruído intermitente: ruído com variações, maiores que 3 dB, em períodos menores que 15 minutos. Por exemplo, o ruído oriundo de máquinas que operam em ciclos durante o dia.

  • Ruído contínuo: Tem variações máximas de 3 dB, em períodos superiores a 15 minutos. Por exemplo, o ruído gerado por máquinas que operam continuamente.

A fim de preservar a saúde dos trabalhadores, a NR 15 estabelece nos Anexos I e II os limites de tolerância para o ruído. Ainda segundo a NR 15, “Limite de Tolerância é a concentração ou intensidade mínima ou máxima, relacionada a natureza e ao tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.

O Anexo I da NR 15 define os limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente conforme quadro abaixo:


Já o Anexo II, traz que o limite de tolerância para ruído de impacto é de 130 dB (linear). E diz ainda que, as atividades que exponham o trabalhador a níveis de ruídos superiores a 140 dB (linear) ou 130 dB (C), medidas no circuito de resposta rápida (FAST), sem a devida proteção, serão consideradas atividades de risco grave e iminente.

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