NR-13 ENQUADRAMENTO DOS TANQUES METÁLICOS DE ARMAZENAMENTO
- Clinaldo Silva

- 11 de jul.
- 1 min de leitura
⚠️ Atenção! Desde 04 de julho de 2026, passou a vigorar o enquadramento dos tanques metálicos de armazenamento na NR-13, conforme o item 13.2.1, alínea "f", em atendimento ao art. 3º da Portaria MTP nº 1.846/2022.
Quando um tanque é enquadrado na NR-13?
Para que um tanque metálico de armazenamento seja enquadrado na NR-13, os três critérios abaixo devem ser atendidos simultaneamente:
1. Diâmetro externo superior a 3 metros;
2. Capacidade nominal superior a 20.000 litros;
3. Armazenar fluidos Classe A ou Classe B, conforme as alíneas "a" e "b" do subitem 13.5.1.1.1 da NR-13.
O que são tanques metálicos de armazenamento?
São equipamentos estáticos, metálicos, não enterrados, submetidos à pressão atmosférica ou a pressões inferiores a 103 kPa, cujo costado se desenvolve, em regra, a partir de um eixo vertical de revolução, predominando as construções cilíndricas.
Classificação dos fluidos
Classe A
Inflamáveis;
Combustíveis com temperatura de operação igual ou superior a 200 °C;
Produtos tóxicos com limite de tolerância menor ou igual a 20 ppm;
Hidrogênio;
Acetileno.
Classe B
Combustíveis com temperatura de operação inferior a 200 °C;
Produtos tóxicos com limite de tolerância superior a 20 ppm.
Importante
O enquadramento do tanque na NR-13 implica a necessidade de atendimento aos requisitos da norma, incluindo inspeções, documentação técnica, prontuário, plano de inspeção, registros e demais obrigações aplicáveis, visando garantir a integridade estrutural do equipamento e a segurança das instalações e dos trabalhadores.
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