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QUANTO É A MULTA PARA EMPRESAS QUE DESCUMPREM A NR-13?


Sabemos que a NR-13 estabelece requisitos mínimos de segurança e a gestão da integridade estrutural de equipamentos de alto risco, como caldeiras a vapor, vasos de pressão, suas tubulações de interligação e tanques metálicos de armazenamento. E dependendo do estado do equipamento, pode ser considerado como Risco Grave e Iminente – RGI pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


Mas já se perguntou de quanto é a multa se sua empresa estiver fora das determinações estabelecidas pela NR-13? Vamos te mostrar como calcular o valor de uma multa, utilizando um exemplo prático de vasos de pressão que estão fora dos padrões estabelecidos por essa Norma Regulamentadora Brasileira.


Exemplo Prático


Suponhamos que uma empresa de 251 a 500 funcionários, possui 6 vasos de pressão, e o proprietário possui seus respectivos prontuários e livros de registro. Porém, as inspeções de segurança e as calibrações dos dispositivos de segurança estão com prazos excedidos conforme exigência da NR-13.


Portanto, os vasos possuem irregularidade no item 13.5.1.5, alínea “d” e “e” da NR-13.


O valor das multas determinadas pelos fiscais é obtido através de um cálculo com base na NR-28, que é a norma responsável pela fiscalização e as penalidades do não cumprimento das Normas Regulamentadoras, seja a NR-13, NR-12, NR-11 ou qualquer outra NR.


Se tratando do item 13.5.1.5, tem-se na NR-28 a seguinte infração:

Obs. Aqui acima consta 13.5.1.6 porque a NR28 ainda não atualizou após a atualização da NR13


Item/Subitem: Se refere ao item irregular;

Código: Se refere ao código da infração;

Infração: Se refere ao grau da infração, numerado de 1 a 4 conforme anexo I da NR-28;

Tipo: Se refere ao tipo de infração. Sendo S = Segurança do trabalho e M = Medicina do trabalho


Para determinar a graduação de multas é utilizado a tabela do anexo I da NR-28



Sendo assim, para uma empresa com 251 a 500 funcionários, infração do tipo Segurança do Trabalho, Grau de Infração I3, temos:


Valor mínimo: 3719

Valor Máximo: 4121

Os valores das penalidades na tabela estão em BTN, que corresponde a 1 UFIR (Unidade fiscal de referência), a qual foi extinta no ano 2000 e teve seu valor congelado em R$ 1,0641. Portanto, este será o valor utilizado para calcular as multas na NR-28.


Logo,


Valor mínimo por equipamento: 3719 x R$1,0641 = R$ 3957,39

Valor Máximo por equipamento: 4121 x R$1,0641 = R$ 4385,16

Dessa forma, o cálculo final da multa para empresa será de:


Valor mínimo: R$ 3.957,39 x 2 infrações x 6 equipamentos = R$ 47.488,68

Valor Máximo: R$ 4.385,16 x 2 infraçõe


s x 6 equipamentos = R$ 52.621,92

Ou seja, o valor da multa para essa empresa pode variar de R$ 47.488,68 a R$ 52.621,92, ficando a critério do fiscal determinar, apenas pela falta do relatório de inspeção e dos certificados de calibração dos dispositivos de segurança.


Autor: Eng°. Lucas Moura.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).


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